A Prefeitura de São João da Barra oficializou uma nova legislação que autoriza a remoção de veículos abandonados em ruas, avenidas e demais áreas públicas do município. A norma foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (26) e faz parte das ações voltadas à organização da cidade e ao bem-estar da população.
A medida, encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, estabelece critérios para identificar quando um veículo poderá ser considerado abandonado. Entre os principais sinais estão a falta de condições de circulação, pneus murchos ou ausentes, placas retiradas, vidros quebrados, ferrugem, acúmulo de sujeira e outros indícios de abandono.
De acordo com a prefeita Carla Caputi, a nova legislação representa um importante avanço para a preservação dos espaços públicos. Segundo ela, automóveis abandonados acabam ocupando vagas e áreas de uso coletivo, dificultando a mobilidade, contribuindo para o acúmulo de resíduos e água parada e aumentando os riscos à saúde e à segurança dos moradores.
Antes que qualquer veículo seja removido, o proprietário será formalmente notificado. O aviso será afixado no próprio veículo e também divulgado no Diário Oficial do Município. A partir da notificação, o responsável terá um prazo de 15 dias para providenciar a retirada do automóvel.
Caso o veículo permaneça no local após o prazo estabelecido, a Prefeitura poderá efetuar a remoção. Além disso, o proprietário ficará sujeito ao pagamento de multa administrativa correspondente a duas UFISAN, bem como às despesas referentes ao transporte e à permanência do veículo no local de guarda, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação de trânsito e ambiental.
Segundo a administração municipal, a iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura com a limpeza urbana, a organização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade de vida da população, contribuindo para uma cidade mais segura, acessível e bem cuidada.
